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OTL | Ficha de Inscrição – Parceiros

Ocupação dos Tempos Livres | Ficha de Inscrição - Parceiros

O programa de Ocupação de Tempos Livres, destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos, residentes no concelho de Matosinhos e com o 9º ano de escolaridade completo. O programa OTL irá decorrer entre os dias 29 de junho e 31 julho. Desenvolve-se exclusivamente nos dias úteis, entre as 8:00 horas e as 18:00 horas, num conjunto mínimo de 15 horas semanais ou no máximo de 40 horas em duas semanas, não ultrapassando as 4 horas diárias. Os/As jovens serão selecionados/as pelos serviços da Divisão da Juventude, de acordo com os interesses manifestados e as atividades e tempo disponibilizados pelas entidades promotoras. A cada jovem colocado/a, será atribuída uma bolsa de 5,00€ por hora e um seguro de acidentes pessoais.

Dados da Instituição

Endereço(Obrigatório)

Disponibilidades

Indicar a disponibilidade de semanas para receber os participantes(Obrigatório)
Indicar preferência de horário para receber os/as participantes(Obrigatório)

Áreas de intervenção

Assinalar as áreas onde é pretendido que se desenvolva a intervenção(Obrigatório)

Atividades

As atividades referidas estão sujeitas a deslocações?(Obrigatório)

Deveres e direitos dos intervenientes

Deveres da Câmara Municipal de Matosinhos(Obrigatório)
O Programa OTL é organizado pela Divisão do Desporto, Juventude e Voluntariado, da Câmara Municipal de Matosinhos, à qual compete: a) Gerir e acompanhar o programa OTL - Ocupação de Tempos livres; b) Proceder à divulgação do OTL junto dos/as jovens e das entidades potencialmente parceiras de projetos; c) Elaborar e fornecer os formulários eletrónicos de suporte ao funcionamento do OTL; d) Prestar quaisquer informações e esclarecimentos relativos ao OTL; e) Analisar e aprovar as candidaturas dos/as jovens candidatos; f) Analisar e aprovar os projetos apresentados pelas entidades parceiras; g) Organizar os processos inerentes ao pagamento das bolsas aos/às jovens participantes; h) Realizar a avaliação do OTL; i) Estabelecer as parcerias necessárias ao desenvolvimento do OTL.
Deveres das entidades parceiras(Obrigatório)
1. Constituem deveres das entidades parceiras: a) Manter ocupados os/as jovens participantes nos projetos aprovados, garantindo a orientação adequada ao desempenho da atividade prevista; b) Manter o desenvolvimento do projeto, respeitando as atividades, tarefas, horários e períodos de funcionamento indicados no projeto aprovado; c) Responsabilizar-se pelo controlo da assiduidade dos/as jovens, bem como pela sua comunicação à DDJV, nos termos do mapa de assiduidade facultado; d) Comunicar à DDJV todas as situações que perturbem ou impeçam o normal desenvolvimento da atividade; e) Zelar pela boa execução do projeto e pelo compatível enquadramento dos/as jovens participantes, nomeadamente no que respeita à sua segurança e à adequação das tarefas a desenvolver ao grupo etário dos/as participantes; f) Promover a formação necessária ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto. 2. As entidades parceiras não podem afetar os/as jovens inscritos no OTL às suas necessidades funcionais permanentes ou pontuais, nem podem utilizar o OTL como forma de suprir ou substituir os recursos humanos necessários ao seu normal funcionamento. 3. As entidades parceiras só podem deslocar os/as jovens do local de ocupação previsto no projeto com prévia autorização da DDJV e desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) Declaração no processo de candidatura de que podem ocorrer deslocações, com indicação da área e locais para onde estas se podem verificar; b) Garantia de transporte entre o local habitual e o local extraordinário de ocupação; c) Desenvolvimento de atividades integradas nas tarefas definidas e aprovadas no projeto; d) Garantia de alimentação quando a permanência fora do local habitual de ocupação o justifique. 4. As entidades parceiras enviam os mapas de assiduidade à DDJV até ao 5.º dia útil subsequente ao términus da atividade. 5. Findo o prazo referido no número anterior, e salvo situações devidamente justificadas e aceites como tal pela DDJV, é da responsabilidade da entidade enquadradora o pagamento integral da bolsa devida aos/às jovens. 6. As entidades parceiras devem comunicar, por escrito, à DDJV qualquer acidente com jovens colocados/as nos respetivos projetos, a fim de ser organizado o processo a enviar à entidade seguradora.
Deveres dos/as jovens participantes(Obrigatório)
São deveres dos/as jovens integrados no OTL: a) Manter a assiduidade e a pontualidade na participação em todas as atividades que integrem o respetivo projeto; b) Aceitar a ocupação pelo período completo de funcionamento de cada programa e cumprir integralmente o horário estabelecido; c) Cumprir todas as funções que lhes forem atribuídas no âmbito do projeto; d) Assumir todas as demais obrigações constantes das presentes condições de participação; e) Responder aos instrumentos de avaliação que se mostrem necessários.
Assiduidade do/a jovem(Obrigatório)
a) A assiduidade verifica-se com a presença efetiva do/a jovem no local de ocupação onde se desenvolve a atividade. b) A não comparência do/a jovem no local de ocupação corresponde a uma falta, independentemente da justificação apresentada, implicando sempre a perda do direito à bolsa relativa ao dia, ou período diário em falta. c) A ausência durante dois ou mais dias seguidos ou interpolados, sem justificação válida, dá lugar à exclusão do Programa OTL.
Compensação pecuniária(Obrigatório)
1. A cada jovem colocado/a é atribuída uma bolsa no valor de € 5,00 (cinco euros) por hora de efetiva ocupação. 2. Quando o/a participante seja excluído/a por falta de assiduidade, é devida apenas a compensação pecuniária correspondente aos dias de ocupação efetiva. 3. O pagamento da bolsa é efetuado por transferência bancária para a conta indicada na ficha de inscrição.
Seguro do/a jovem(Obrigatório)
Todos/as os/as jovens ocupados/as ao abrigo do OTL são abrangidos/as por um contrato de seguro contra acidentes pessoais, garantido pela Câmara Municipal de Matosinhos.
Apresentação dos projetos pelas entidades parceiras(Obrigatório)
1. Todos os projetos devem indicar as atividades a desenvolver. 2. As entidades parceiras são obrigadas a garantir a defesa e proteção dos/as jovens, fornecendo o equipamento necessário à execução eficiente e segura das tarefas previstas no projeto. 3. Em todos Programas são proibidas atividades meramente relacionadas com a limpeza de espaços. 4. A aprovação dos projetos fica condicionada ao envio da confirmação da candidatura pela entidade.

RGPD

Consentimento informado(Obrigatório)
Declaro que, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para o tratamento dos dados pessoais acima recolhidos, para as finalidades expressas no presente documento. Enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento de que, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, bem como poderei exercer os direitos de acesso e portabilidade, apagamento, retificação, oposição e alteração, junto da Câmara Municipal de Matosinhos como responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, através do email: [email protected] Declaro ainda que autorizo que os dados pessoais acima recolhidos sejam tratados informaticamente e se destinem à gestão dos serviços específicos constantes desta ficha.
Divulgação(Obrigatório)
Autorizo que os dados pessoais recolhidos sejam tratados informaticamente e se destinem ao envio de divulgação de atividades do Matosinhos Jovem (Divisão da Juventude da Câmara Municipal de Matosinhos).
Para mais informações sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Matosinhos, poderás consultar o seguinte endereço: https://www.cm-matosinhos.pt/politica-de-privacidade
Atualizado em 04 Mai 2026